NORMAS DE UNIFORMES EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO




Compartilhar:

 No caso de Serviços de Alimentação, como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, a regulamentação é feita pela Resolução-RDC n° 216/04 que dispõe sobre as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, disponível em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm (http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm).
O uso de uniformes está regulamentado pelos itens 4.6.3 e 4.2.7 da RDC 216/04.

Lembramos que o uso de uniforme e proteções para o cabelo é obrigatório. “4.2.7
Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos. 4.6.3 Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento.

As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim.

 4.6.6 Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem”.

Fonte: Anvisa - https://bit.ly/2v7UOmw

 

Compartilhar: